Impenhorabilidade de verbas previdenciárias. Recurso parcialmente provido
- Relator
- James Siano
- Órgão julgador
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2191803-33.2026.8.26.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu pedido de impenhorabilidade de verbas previdenciárias e determinou a liberação de valores bloqueados via SISBAJUD, considerando-os absolutamente impenhoráveis. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de relativização da impenhorabilidade de verbas previdenciárias e (ii) determinar a adequação do percentual de penhora sobre os rendimentos da executada. III. Razões de Decidir Admite-se a relativização da impenhorabilidade de verbas salariais e previdenciárias, desde que assegurado o mínimo existencial ao devedor. A retenção de 20% sobre a pensão por morte estadual da executada é considerada adequada, garantindo a subsistência digna e a efetividade da execução. Recurso parcialmente provido.
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