JurisFonte
TJSPPrevidenciárioAgravo de Instrumento2191803-33.2026.8.26.0000

Impenhorabilidade de verbas previdenciárias. Recurso parcialmente provido

Relator
James Siano
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2191803-33.2026.8.26.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu pedido de impenhorabilidade de verbas previdenciárias e determinou a liberação de valores bloqueados via SISBAJUD, considerando-os absolutamente impenhoráveis. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de relativização da impenhorabilidade de verbas previdenciárias e (ii) determinar a adequação do percentual de penhora sobre os rendimentos da executada. III. Razões de Decidir Admite-se a relativização da impenhorabilidade de verbas salariais e previdenciárias, desde que assegurado o mínimo existencial ao devedor. A retenção de 20% sobre a pensão por morte estadual da executada é considerada adequada, garantindo a subsistência digna e a efetividade da execução. Recurso parcialmente provido.

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