JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2175247-53.2026.8.26.0000

Irresignação contra decisão que, no incidente de liquidação de sentença, indeferiu pedido cautelar de depósito judicial de valores referentes ao aluguel de…

Relator
James Siano
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2175247-53.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação contra decisão que, no incidente de liquidação de sentença, indeferiu pedido cautelar de depósito judicial de valores referentes ao aluguel de imóvel do qual a agravada é coproprietária junto do agravante. II. Questão em Discussão: determinar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela recursal para depósito judicial dos valores devidos, considerando a responsabilidade subsidiária da agravada. III. Razões de Decidir A concessão da tutela pretendida requer a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme arts. 300 e 1.019, I, do CPC. Não há prova cabal e inequívoca de impossibilidade de pagamento dos valores devidos, afastando o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A responsabilidade da agravada é subsidiária, não solidária. Recurso improvido.

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