Irresignação contra decisão que, no incidente de liquidação de sentença, indeferiu pedido cautelar de depósito judicial de valores referentes ao aluguel de…
- Relator
- James Siano
- Órgão julgador
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2175247-53.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação contra decisão que, no incidente de liquidação de sentença, indeferiu pedido cautelar de depósito judicial de valores referentes ao aluguel de imóvel do qual a agravada é coproprietária junto do agravante. II. Questão em Discussão: determinar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela recursal para depósito judicial dos valores devidos, considerando a responsabilidade subsidiária da agravada. III. Razões de Decidir A concessão da tutela pretendida requer a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme arts. 300 e 1.019, I, do CPC. Não há prova cabal e inequívoca de impossibilidade de pagamento dos valores devidos, afastando o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A responsabilidade da agravada é subsidiária, não solidária. Recurso improvido.
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