Irresignação contra decisão que reduziu o valor das astreintes de R$ 555.000,00 para R$ 50.000,00 em cumprimento de sentença
- Relator
- James Siano
- Órgão julgador
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2196127-66.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação contra decisão que reduziu o valor das astreintes de R$ 555.000,00 para R$ 50.000,00 em cumprimento de sentença. A agravante sustenta que a redução é descabida, pois o valor total decorre do descumprimento de decisão judicial e a redução premiaria o descumprimento. II. Questão em Discussão: determinar se é cabível a redução do valor das astreintes já vencidas, considerando a alegação de descumprimento de decisão judicial e a inaplicabilidade do Tema Repetitivo 706 do STJ. III. Razões de Decidir Nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC, a multa tem por objetivo garantir o cumprimento da obrigação dentro de prazo razoável. O art. 537, §1º, do CPC permite a modulação do valor da multa quando esta se torna excessiva, evitando enriquecimento sem causa. Recurso improvido.
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