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TJSPCívelAgravo de Instrumento2196127-66.2026.8.26.0000

Irresignação contra decisão que reduziu o valor das astreintes de R$ 555.000,00 para R$ 50.000,00 em cumprimento de sentença

Relator
James Siano
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2196127-66.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação contra decisão que reduziu o valor das astreintes de R$ 555.000,00 para R$ 50.000,00 em cumprimento de sentença. A agravante sustenta que a redução é descabida, pois o valor total decorre do descumprimento de decisão judicial e a redução premiaria o descumprimento. II. Questão em Discussão: determinar se é cabível a redução do valor das astreintes já vencidas, considerando a alegação de descumprimento de decisão judicial e a inaplicabilidade do Tema Repetitivo 706 do STJ. III. Razões de Decidir Nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC, a multa tem por objetivo garantir o cumprimento da obrigação dentro de prazo razoável. O art. 537, §1º, do CPC permite a modulação do valor da multa quando esta se torna excessiva, evitando enriquecimento sem causa. Recurso improvido.

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