JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1001424-90.2024.8.26.0011

Indenização. Vícios construtivos. Recurso do autor provido. Recurso das rés improvido

Relator
James Siano
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1001424-90.2024.8.26.0011

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DAS RÉS IMPROVIDO. I. Caso em Exame Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos visando a correção de vícios construtivos endógenos e pagamento de R$ 74.659,22. Sentença condenou as rés solidariamente a realizar os reparos e pagar o valor mencionado. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) atribuição dos ônus sucumbenciais e base de cálculo dos honorários advocatícios; (ii) nulidade da sentença por omissão e ausência de fundamentação; (iii) ilegitimidade passiva e decadência dos vícios aparentes; (iv) delimitação da condenação e culpa concorrente; (v) revogação da tutela antecipada. III. Razões de Decidir A nulidade da sentença por omissão e ausência de fundamentação foi afastada, pois a perícia técnica já havia considerado a situação fática. A ilegitimidade passiva e a decadência não prosperam, pois a responsabilidade é solidária e o prazo prescricional decenal é aplicável. A sentença corretamente valorou a prova pericial. A responsabilidade solidária das rés pelos vícios construtivos endógenos foi confirmada. A base de cálculo dos honorários advocatícios deve incluir a condenação pecuniária e o valor patrimonial dos reparos. Recurso do autor provido e recurso das rés improvido.

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