Indenização. Vícios construtivos. Recurso do autor provido. Recurso das rés improvido
- Relator
- James Siano
- Órgão julgador
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1001424-90.2024.8.26.0011
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DAS RÉS IMPROVIDO. I. Caso em Exame Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos visando a correção de vícios construtivos endógenos e pagamento de R$ 74.659,22. Sentença condenou as rés solidariamente a realizar os reparos e pagar o valor mencionado. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) atribuição dos ônus sucumbenciais e base de cálculo dos honorários advocatícios; (ii) nulidade da sentença por omissão e ausência de fundamentação; (iii) ilegitimidade passiva e decadência dos vícios aparentes; (iv) delimitação da condenação e culpa concorrente; (v) revogação da tutela antecipada. III. Razões de Decidir A nulidade da sentença por omissão e ausência de fundamentação foi afastada, pois a perícia técnica já havia considerado a situação fática. A ilegitimidade passiva e a decadência não prosperam, pois a responsabilidade é solidária e o prazo prescricional decenal é aplicável. A sentença corretamente valorou a prova pericial. A responsabilidade solidária das rés pelos vícios construtivos endógenos foi confirmada. A base de cálculo dos honorários advocatícios deve incluir a condenação pecuniária e o valor patrimonial dos reparos. Recurso do autor provido e recurso das rés improvido.
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