Roubo majorado. Ordem denegada
- Relator
- Diniz Fernando
- Órgão julgador
- 15ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- 2191608-48.2026.8.26.0000
Ementa
Direito Penal. Habeas Corpus. Roubo majorado. Ordem denegada. I. Caso em Exame 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Kauê Gomes de Moura, condenado por roubo majorado, com pedido de revogação da prisão preventiva e reconhecimento da tentativa, visando à redução das penas e alteração do regime prisional. II. Questão em Discussão 2. Consiste em: (i) verificar a possibilidade de reconhecimento da tentativa e alteração do regime prisional no habeas corpus e (ii) analisar a legalidade da manutenção da prisão preventiva. III. Razões de Decidir 3. Os pedidos de reconhecimento da tentativa e redimensionamento das penas demandam exame aprofundado do conjunto probatório, não cabendo na via estreita do habeas corpus. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime e considerando que o paciente permaneceu preso durante o processo, persistindo os motivos que ensejaram sua custódia. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é meio adequado para análise de provas e redimensionamento de penas. 2. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade do crime e periculosidade do paciente. Legislação Citada: CP, art. 157, § 2º, II; CPP, arts. 312 e 387, § 1º.
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