TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2156190-49.2026.8.26.0000
Fraude processual. Pretensão de trancamento parcial da ação penal. Superveniência de sentença
- Relator
- Diniz Fernando
- Órgão julgador
- 15ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- 2156190-49.2026.8.26.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. Fraude processual. Pretensão de trancamento parcial da ação penal. Superveniência de sentença. Absolvição do paciente quanto ao delito do art. 347, parágrafo único, do Código Penal. Reconhecimento da atipicidade da conduta. Perda superveniente do objeto. Ordem prejudicada.
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