JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2156190-49.2026.8.26.0000

Fraude processual. Pretensão de trancamento parcial da ação penal. Superveniência de sentença

Relator
Diniz Fernando
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
2156190-49.2026.8.26.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. Fraude processual. Pretensão de trancamento parcial da ação penal. Superveniência de sentença. Absolvição do paciente quanto ao delito do art. 347, parágrafo único, do Código Penal. Reconhecimento da atipicidade da conduta. Perda superveniente do objeto. Ordem prejudicada.

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