Tráfico de drogas. Ordem denegada
- Relator
- Diniz Fernando
- Órgão julgador
- 15ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- 2186293-39.2026.8.26.0000
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de João Mateus Carvalho Bezerra, preso por suposto tráfico de drogas. A prisão preventiva foi questionada por falta de fundamentação idônea e ausência de requisitos autorizadores, com alegação de fato novo: absolvição em outro processo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva diante da absolvição do paciente em outro processo e a adequação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da conduta, com apreensão de drogas para revenda. 4. A absolvição em outro processo não afasta a necessidade da prisão, especialmente com recurso pendente e risco de fuga. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta justifica a manutenção da prisão preventiva. 2. A absolvição em outro processo não elimina a necessidade de prisão quando há risco de fuga e recurso pendente. Legislação Citada: CPP, art. 282, I e II.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Criminal
