JurisFonte
TJSPCívelEmbargos de Declaração Cível1014125-90.2023.8.26.0602

Acórdão que não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Caráter infringente do recurso

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Embargos de Declaração Cível
Número
1014125-90.2023.8.26.0602

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão que não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Caráter infringente do recurso. Prequestionamento que não dispensa a observância das hipóteses do art. 1.022, do CPC, com ressalva ao disposto no art. 1.025, do mesmo diploma. EMBARGOS REJEITADOS.

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