TJSPCívelEmbargos de Declaração Cível1014125-90.2023.8.26.0602
Acórdão que não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Caráter infringente do recurso
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Embargos de Declaração Cível
- Número
- 1014125-90.2023.8.26.0602
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão que não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Caráter infringente do recurso. Prequestionamento que não dispensa a observância das hipóteses do art. 1.022, do CPC, com ressalva ao disposto no art. 1.025, do mesmo diploma. EMBARGOS REJEITADOS.
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