JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2337102-75.2025.8.26.0000

Ação civil pública – Expurgos inflacionários – Execução individual – Levantamento de valores – Poupador falecido – Herdeiro interdito

Relator
Eduardo Velho
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2337102-75.2025.8.26.0000

Ementa

APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – LEVANTAMENTO DE VALORES – POUPADOR FALECIDO – HERDEIRO INTERDITO – Insurgência contra decisão que condicionou o levantamento de quota parte à apresentação de formal de partilha ou sobrepartilha – Descabimento – Direito sucessório já reconhecido no processo – Demais herdeiros que já procederam ao levantamento de suas respectivas quotas – Ausência de controvérsia acerca da condição de herdeiro e da parcela reservada ao agravante – Medida que apenas viabiliza a liberação de valores já pertencentes ao sucessor – Fiscalização dos atos da curadora que poderá ser exercida pelo Ministério Público, se necessário. Recurso provido.

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