JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2201896-55.2026.8.26.0000

Ação civil pública – Expurgos inflacionários – Plano verão – Cumprimento de sentença – Tema 677 do STJ

Relator
Eduardo Velho
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2201896-55.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TEMA 677 DO STJ – Aplicação do entendimento já determinada em agravo de instrumento anterior interposto nos mesmos autos – Agravo de Instrumento nº 2223097-74.2024.8.26.0000 – Questão já decidida – Impossibilidade de rediscussão – Depósito efetuado a título de garantia do juízo que não isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora – Necessidade de atualização do débito até o efetivo pagamento, com dedução do saldo da conta judicial – TEMA 1101 DO STJ – Juros remuneratórios – Ação Civil Pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053 – Título executivo que fixou expressamente a incidência até o efetivo pagamento – Matéria coberta pela coisa julgada – Inaplicabilidade da limitação temporal estabelecida pelo Tema 1101 – Perícia contábil necessária para apuração do saldo remanescente – Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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