Expurgos inflacionários – Ação civil pública – Execução individual – Excesso de execução
- Relator
- Eduardo Velho
- Órgão julgador
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2172774-02.2023.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – Excesso de execução – Perícia elaborada em observância à tese firmada pelo STJ no Tema 677, segundo a qual o depósito judicial efetuado para garantia do juízo não afasta a mora do devedor, devendo o saldo depositado ser abatido apenas quando da efetiva satisfação do crédito. Incidência da multa e dos honorários do art. 523, §1º, do CPC sobre o saldo remanescente da execução, após a dedução do depósito judicial. Ausência de violação à coisa julgada. Inexistência de erro material ou excesso de execução. Recurso improvido.
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