JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2172774-02.2023.8.26.0000

Expurgos inflacionários – Ação civil pública – Execução individual – Excesso de execução

Relator
Eduardo Velho
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2172774-02.2023.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – Excesso de execução – Perícia elaborada em observância à tese firmada pelo STJ no Tema 677, segundo a qual o depósito judicial efetuado para garantia do juízo não afasta a mora do devedor, devendo o saldo depositado ser abatido apenas quando da efetiva satisfação do crédito. Incidência da multa e dos honorários do art. 523, §1º, do CPC sobre o saldo remanescente da execução, após a dedução do depósito judicial. Ausência de violação à coisa julgada. Inexistência de erro material ou excesso de execução. Recurso improvido.

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