Expurgos inflacionários – Ação civil pública – Execução individual – Excesso de execução
- Relator
- Eduardo Velho
- Órgão julgador
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2189630-07.2024.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – Excesso de execução – Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pelos exequentes. Insurgência do executado. Demonstrado que a conta poupança nº 15.004.797-5 possuía aniversário em 17/01/1989, fora do período abrangido pelo expurgo inflacionário do Plano Verão, restrito às contas com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989. Necessidade de exclusão dos valores correspondentes da liquidação. No mais, ausência de demonstração de erro técnico apto a afastar as conclusões. Manutenção dos critérios adotados quanto à atualização do débito, abatimento do depósito judicial e incidência das verbas legais sobre o saldo remanescente. Recurso parcialmente provido.
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