JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2189630-07.2024.8.26.0000

Expurgos inflacionários – Ação civil pública – Execução individual – Excesso de execução

Relator
Eduardo Velho
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2189630-07.2024.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL – Excesso de execução – Decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pelos exequentes. Insurgência do executado. Demonstrado que a conta poupança nº 15.004.797-5 possuía aniversário em 17/01/1989, fora do período abrangido pelo expurgo inflacionário do Plano Verão, restrito às contas com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989. Necessidade de exclusão dos valores correspondentes da liquidação. No mais, ausência de demonstração de erro técnico apto a afastar as conclusões. Manutenção dos critérios adotados quanto à atualização do débito, abatimento do depósito judicial e incidência das verbas legais sobre o saldo remanescente. Recurso parcialmente provido.

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