Voto nº 37.157 agravo de instrumento – Ação civil pública – Expurgos inflacionários – Plano verão – Cumprimento individual de sentença
- Relator
- Eduardo Velho
- Órgão julgador
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2184102-21.2026.8.26.0000
Ementa
VOTO nº 37.157 AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA – CÁLCULO DE SALDO REMANESCENTE – Pretensão de afastamento da atualização do débito até a efetiva disponibilização dos valores ao credor – Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº 1.820.963/SP, com revisão da tese firmada no Tema 677 do C. STJ – Depósito efetuado a título de garantia do juízo que não isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora previstos no título executivo – Aplicabilidade imediata da tese revisada, após a rejeição dos embargos de declaração opostos ao acórdão paradigma – Efeito vinculante, nos termos do art. 1.040 do CPC – Precedentes do C. STJ – Levantamento anterior de valores que não impede a apuração de eventual saldo remanescente decorrente da aplicação dos consectários até a efetiva disponibilização do numerário – Inexistência de preclusão – Decisão mantida – Agravo desprovido.
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