JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1010743-26.2022.8.26.0602

Indenização por danos materiais e morais. Recursos desprovidos

Relator
Olavo Paula Leite Rocha
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1010743-26.2022.8.26.0602

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame Recursos de apelação interpostos pela autora e pelo Banco do Brasil S/A contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória, condenando o réu ao pagamento de R$13.235,90 por danos materiais e R$5.000,00 por danos morais. A autora busca majoração dos danos morais para R$10.000,00. O Banco alega incompetência da Justiça Estadual, ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a competência da Justiça Estadual, (ii) a legitimidade passiva do Banco, (iii) a responsabilidade pelos vícios construtivos, e (iv) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. III. Razões de Decidir 3. A Justiça Estadual é competente para julgar causas envolvendo sociedades de economia mista, conforme Súmula nº 508 do STF. 4. O Banco do Brasil é parte legítima, pois atuou além de mero agente financeiro, integrando a cadeia de fornecimento. 5. A relação de consumo está presente, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. Vícios construtivos comprovados por laudo pericial. 6. Danos materiais e morais configurados, sem justificativa para majoração dos danos morais. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. Justiça Estadual é competente para julgar causas com sociedades de economia mista. 2. Banco do Brasil é parte legítima e responsável por vícios construtivos. 3. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 4. Manutenção dos valores indenizatórios fixados. 5. RECURSOS DESPROVIDOS. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, arts. 7º, 14, 25. Constituição Federal, art. 109, I. Código de Processo Civil, art. 371. Jurisprudência Citada: STF, Súmula nº 508. TJSP, Apelação Cível 1002339-98.2024.8.26.0445, Rel. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 02/03/2026. TJSP, Apelação Cível 1001022-35.2022.8.26.0510, Rel. Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 16/05/2023.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível