Pretensão de conferir efeito infringente ao julgado e prequestionamento para viabilizar a interposição de recurso competente
- Relator
- Eduardo Velho
- Órgão julgador
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Embargos de Declaração Cível
- Número
- 2379718-65.2025.8.26.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Pretensão de conferir efeito infringente ao julgado e prequestionamento para viabilizar a interposição de recurso competente - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ e desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado reconhecida no Acórdão impugnado - Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora - Órgão jurisdicional que não pode servir de consulta sobre vigência ou interpretação legal ou constitucional - Inadmissibilidade - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados
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