JurisFonte
TJSPFamíliaEmbargos de Declaração Cível2379718-65.2025.8.26.0000

Pretensão de conferir efeito infringente ao julgado e prequestionamento para viabilizar a interposição de recurso competente

Relator
Eduardo Velho
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Embargos de Declaração Cível
Número
2379718-65.2025.8.26.0000

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Pretensão de conferir efeito infringente ao julgado e prequestionamento para viabilizar a interposição de recurso competente - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ e desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado reconhecida no Acórdão impugnado - Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora - Órgão jurisdicional que não pode servir de consulta sobre vigência ou interpretação legal ou constitucional - Inadmissibilidade - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública