JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1002699-88.2024.8.26.0653

Plano de saúde. Negativa de cobertura. Recurso desprovido

Relator
Olavo Paula Leite Rocha
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1002699-88.2024.8.26.0653

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em que o autor, menor de idade e beneficiário do plano de saúde, necessitou realizar exame PET-CT para tratamento de rabsomiossarcoma de próstata recidivado. A operadora negou a cobertura alegando ausência de previsão no rol da ANS. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a negativa de cobertura do exame PET-CT pela operadora de plano de saúde é abusiva, considerando a indicação médica e a ausência de previsão na lista da ANS. III. Razões de Decidir 3. A recusa de cobertura com base na lista da ANS é considerada abusiva, pois o exame é necessário para o tratamento da doença do autor, conforme prescrição médica. 4. O direito à saúde e à vida do autor prevalece sobre o interesse econômico da operadora do plano de saúde, conforme princípios constitucionais. 5. A negativa de cobertura foi considerada ilícita, agravada pela reincidência da operadora em descumprir decisão judicial anterior. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de exame necessário ao tratamento de doença coberta é abusiva. 2. A recusa indevida de cobertura médico-assistencial pode gerar dano moral, especialmente quando há demonstração de abalo anímico significativo. Legislação Citada: Lei nº 9.656/98, art. 10, §§ 4º, 12 e 13. Lei nº 14.454/2022. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1004184-66.2023.8.26.0457, Rel. Claudio Godoy, j. 24.03.2025. TJSP, Apelação Cível 1005737-34.2024.8.26.0322, Rel. Vitor Frederico Kümpel, j. 19.03.2025. TJSP, Apelação Cível 1017346-70.2024.8.26.0562, Rel. Marcos de Lima Porta, j. 10.03.2025. TJSP, Apelação Cível 1004918-14.2024.8.26.0576, Rel. Ricardo Pereira Junior, j. 28.02.2025. TJSP, Apelação Cível 1026726-72.2024.8.26.0577, Rel. Augusto Rezende, j. 25.02.2025.

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