JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1008464-11.2025.8.26.0037

Rescisão de compromisso de compra e venda. Gratuidade da justiça indeferida. Ausência de recolhimento do preparo. Deserção. Recurso não conhecido

Relator
Olavo Paula Leite Rocha
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1008464-11.2025.8.26.0037

Ementa

APELAÇÃO. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame Apelação interposta pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Recurso interposto sem preparo, mediante pedido de gratuidade da justiça, posteriormente indeferido, com concessão de prazo para recolhimento das custas recursais, não atendido pelos recorrentes. II. Questão em discussão Saber se o recurso comporta conhecimento diante da ausência de recolhimento do preparo após o indeferimento da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 1. O preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal e deve ser comprovado nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil. 2. Indeferido o pedido de gratuidade formulado em sede recursal, deve ser oportunizado o recolhimento do preparo, conforme artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil. 3. A ausência de recolhimento no prazo concedido, após regular intimação, configura deserção e impede o conhecimento da apelação. 4. Cabível a majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal, ainda que o recurso não seja conhecido, observados os requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.059. IV. Dispositivo e tese RECURSO NÃO CONHECIDO. Tese de julgamento: 1. Indeferida a gratuidade da justiça requerida em recurso, deve ser oportunizado à parte o recolhimento do preparo. 2. O não recolhimento no prazo concedido, após regular intimação, configura deserção e impede o conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11; 99, § 7º; e 1.007, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.059; TJSP, Apelações Cíveis nº 1000896-56.2023.8.26.0572, nº 1003908-16.2020.8.26.0271 e nº 1006433-70.2018.8.26.0196.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível