JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2151803-88.2026.8.26.0000

Justiça gratuita. Recuperação judicial. Recurso desprovido

Relator
Olavo Paula Leite Rocha
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2151803-88.2026.8.26.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto por Múltipla Engenharia Ltda, em recuperação judicial, contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita. Agravante alega insuficiência de liquidez e que custas comprometeriam atividades empresariais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a recuperação judicial da agravante justifica a concessão do benefício da justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. Presunção de insuficiência financeira é relativa e pode ser afastada por elementos nos autos. 4. Documentos contábeis indicam movimentação econômica incompatível com alegada hipossuficiência. Recuperação judicial não implica presunção automática de hipossuficiência. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. Recuperação judicial não gera presunção automática de hipossuficiência. 2. Movimentação econômica expressiva afasta presunção de insuficiência financeira. 5. RECURSO DESPROVIDO. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 99, §3º Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp 1641432/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/03/2017 TJSP, Agravo de Instrumento 2140299-85.2026.8.26.0000, Rel. Jair de Souza, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 13/08/2026.

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