JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2126880-95.2026.8.26.0000

Prisão preventiva. Pleitos de relaxamento e de revogação. Superveniente concessão de liberdade provisória. Trancamento da ação penal

Relator
Rodrigues Torres
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
2126880-95.2026.8.26.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITOS DE RELAXAMENTO E DE REVOGAÇÃO. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. SÚMULA Nº 648 DO STJ. ORDEM PREJUDICADA. I. Caso em Exame: O habeas corpus foi impetrado em favor do paciente contra ato do Juízo da Vara Regional das Garantias que manteve sua prisão preventiva, decretada por conversão do flagrante em razão dos crimes dos arts. 14, caput, e 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/03 e da contravenção do art. 19 do Decreto-Lei nº 3.688/41. O impetrante sustentou: (a) a nulidade da decisão que indeferiu a revogação da custódia, por erro material e ausência de fundamentação idônea; (b) a nulidade absoluta do flagrante por alegada invasão domiciliar arbitrária; (c) a atipicidade material; e (d) a presença de condições pessoais favoráveis, pleiteando, ao final, o trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por prisão domiciliar (art. 318, VI, do CPP) ou por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP). No curso da impetração, o Juízo da causa revogou a prisão preventiva, concedeu liberdade provisória com cautelares e, posteriormente, sobreveio sentença condenatória. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em averiguar: (i) se subsiste interesse no exame dos pedidos de relaxamento e de revogação da prisão preventiva e das medidas substitutivas quando o paciente já se encontra em liberdade por decisão superveniente do Juízo da causa; e (ii) se persiste o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa após a prolação de sentença condenatória. III. Razões de Decidir: A superveniente revogação da prisão preventiva, com concessão de liberdade provisória mediante cautelares diversas, tornou inútil qualquer pronunciamento sobre a legalidade ou a subsistência de custódia que já não existe, esvaziando também os pedidos subsidiários de prisão domiciliar e de medidas cautelares, cuja finalidade – a liberdade – já foi alcançada. Pela mesma razão, perde objeto a alegação de nulidade por erro material, porquanto voltada a desconstituir fundamento de encarceramento que não mais subsiste. Quanto ao trancamento, o habeas corpus, de cognição sumária e vocação de urgência, presta-se a paralisar a persecução antes de exaurida a instrução; proferida a sentença, sob contraditório e cognição exauriente, o pedido perde o objeto, atraindo a Súmula nº 648 do STJ. As nulidades renovadas, por terem sido enfrentadas no ato sentencial superveniente, encontram sede própria de reexame na apelação, de ampla devolutividade, não podendo o writ operar como sucedâneo recursal. IV. Dispositivo e Tese: Ordem prejudicada. Tese de julgamento: 1. A superveniente revogação da prisão preventiva, com concessão de liberdade provisória, prejudica os pedidos de relaxamento e de revogação da custódia, bem como os pleitos subsidiários de prisão domiciliar e de medidas cautelares diversas, por perda de objeto. 2. A alegação de nulidade por erro material fica prejudicada quando dirigida a fundamento de custódia que não mais subsiste. 3. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa formulado em habeas corpus, nos termos da Súmula nº 648 do STJ, remanescendo às nulidades arguidas o reexame pela via recursal ordinária.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →