Ação coletiva. Servidor público. Ausência de relação nominal dos associados. STF. Repercussão geral. Temas 82 e 499
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0056234-94.2015.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NOMINAL DOS ASSOCIADOS. STF. REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 82 E 499. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sentença proferida na vigência do CPC/73, de modo que não se lhe aplicam as disposições do código atual. 2. Trata-se de Apelação interposta pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL ANAJUSFE, contra sentença proferida pelo juízo da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa e, em consequência, extinguiu o feito sem resolução de mérito. 3. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Temas 82 e 499), firmou o entendimento de que, em ação coletiva proposta por associação, é imprescindível a autorização expressa dos associados e a juntada da lista de representados à inicial, porquanto o título executivo é formalizado no processo de conhecimento (RE 573232 e RE 612043). 4. No caso dos autos, a Associação autora juntou a Ata da Assembleia Geral Extraordinária, que deliberou sobre a conveniência de propor medida judicial objetivando garantir direitos aos seus associados, porém não juntou relação nominal de associados para ingressarem com o presente feito. 5. Honorários de advogado majorados em dois pontos percentuais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015 e da tese fixada no Tema 1.059/STJ 6. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
