Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Ocorrência de coisa julgada. Processo extinto, sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1000531-72.2018.4.01.4301
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, V, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA. DOLO PROCESSUAL. APELAÇÃO PARTE AUTORA DESPROVIDA. 1. Em homenagem ao princípio tantum devolutum quantum appellatum, a questão objeto do presente recurso versa tão somente acerca da análise sobre a aplicabilidade da multa por litigância de má-fé imposta pelo juízo de origem. 2. Com amparo na jurisprudência "a configuração da litigância de má-fé exige a comprovação do dolo ou a intenção de dano processual, o que não restou caracterizado nos autos. Precedentes do TRF - 1ª Região." (AC 0001373-15.2007.4.01.3700/MA; Rel.: Juíza Federal Conv. MARIA LÚCIA GOMES DE SOUZA; TERCEIRA TURMA; Publ. e-DJF1 p.208 de 26/02/2010). No mesmo sentido, o STJ já se pronunciou a respeito entendendo que reconhece a existência de litigância de má-fé apenas quando há dolo (vg. 2ª Turma, RMS nº 53.212/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 18.04.2017). 3. Na situação, a parte autora em nenhum momento processual informou acerca da existência do ajuizamento prévio da ação n. 5143- 80.2012.4.01.4301 e da decisão que indeferiu o pedido nela contido, restando configurado o dolo processual em silenciar acerca de tais informações., agindo contra a boa-fé processual que lhe é imposta. 4. Honorários de advogado majorados em dois pontos percentuais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 e da tese fixada no Tema 1.059/STJ, os quais ficam suspensos em caso de deferimento da gratuidade de justiça, conforme art. 98, §§ 2º e 3º do CPC/2015. 5. Negado provimento à apelação da parte autora.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
