JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1000581-79.2023.4.01.3701

Servidor público. Vantagem do art. 192, II, da lei nº 8.112/90. Pagamento indevido por erro operacional da administração. Boa-fé objetiva

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
12/05/2025
Data de publicação
12/05/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1000581-79.2023.4.01.3701

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM DO ART. 192, II, DA LEI Nº 8.112/90. PAGAMENTO INDEVIDO POR ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de Apelação interposta pela União Federal em face da sentença que acolheu a pretensão autoral, resolvendo o processo com exame do mérito (art. 487, I, do CPC), para anular a cobrança efetivada pela ré em desfavor do autor, determinando que ela se abstenha de praticar quaisquer atos tendentes ao ressarcimento dos valores em discussão nesta demanda. 2. A controvérsia consiste em definir se é juridicamente possível a devolução ao erário de valores recebidos indevidamente por servidora pública, quando o pagamento indevido resultou de erro administrativo, e se, no caso concreto, a boa-fé objetiva está caracterizada. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Temas 531 e 1.009 sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a devolução ao erário de valores pagos por erro administrativo somente é exigível quando ausente a boa-fé objetiva do servidor. 4. Conforme modulação fixada no Tema 1.009/STJ, os processos distribuídos após 19/05/2021 exigem demonstração da boa-fé objetiva para afastar a obrigatoriedade de devolução. 5. No caso dos autos, a ação foi proposta em 23/01/2023, sendo exigível, portanto, a demonstração da boa-fé objetiva da servidora. 6. Restou comprovado que a autora não contribuiu para o pagamento indevido, tampouco teve a oportunidade de manifestação prévia no âmbito administrativo, não sendo possível, nas circunstâncias concretas, identificar qualquer comportamento doloso ou negligente. 7. A jurisprudência do TRF1 e do STJ reconhece que, nessas hipóteses, a ilegitimidade do débito administrativo implica, logicamente, a devolução dos valores descontados, especialmente em se tratando de verba de natureza alimentar. 8. Honorários advocatícios majorados em dois pontos percentuais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 9. Apelação desprovida.

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