JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-1001466-79.2017.4.01.4000

Servidor público civil. Licença prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Tema n. 1086 do STJ. Pagamento aos herdeiros. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
12/05/2025
Data de publicação
12/05/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-1001466-79.2017.4.01.4000

Ementa

APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1086 DO STJ. PAGAMENTO AOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia reside em saber se a parte autora faz jus, ou não, a conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada. 2. Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/90, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/97, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço. Tema n. 1.086 do STJ. 3. No caso, consta dos autos - fl. 38 (Id 2449533) documento expedido pelo IFPI declarando que o autor não gozou o período de licença-prêmio vindicado. Assim podem os herdeiros do servidor falecido vindicar as verbas não pagas em vida. 4. Honorários de advogado majorados em dois pontos percentuais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015 e da tese fixada no Tema 1.059/STJ. 4. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.