Servidor público civil. Licença prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Tema n. 1086 do STJ. Pagamento aos herdeiros. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1001466-79.2017.4.01.4000
Ementa
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1086 DO STJ. PAGAMENTO AOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O cerne da controvérsia reside em saber se a parte autora faz jus, ou não, a conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada. 2. Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/90, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/97, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço. Tema n. 1.086 do STJ. 3. No caso, consta dos autos - fl. 38 (Id 2449533) documento expedido pelo IFPI declarando que o autor não gozou o período de licença-prêmio vindicado. Assim podem os herdeiros do servidor falecido vindicar as verbas não pagas em vida. 4. Honorários de advogado majorados em dois pontos percentuais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015 e da tese fixada no Tema 1.059/STJ. 4. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
