Servidor público. Ocupante do cargo de analista do seguro social do INSS. Redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1001562-57.2022.4.01.3309
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL DO INSS. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 30 HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. LEI 12.317/2010. APLICABILIDADE SOMENTE AOS EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A parte autora, Analista do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetiva a revogação dos efeitos da Portaria nº 1.345, de 30 de agosto de 2021, que alterou a jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, para que seja restabelecida a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, sem redução em sua remuneração. 2. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça "é no sentido de que a norma inserta no art. 5º-A da Lei n. 8.662/1993, incluída pela Lei n. 12.317/2010, que versa sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais relativa à carreira de assistente social, vincula apenas os empregados submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, não se aplicando ao regime jurídico estatutário". (AgInt no REsp n. 1.624.980/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 25/05/2018). 3. Demonstrada ser a hipótese de servidor público, não é possível a aplicação do art. 5º-A da Lei 12.317/2010 para a redução da jornada de trabalho, estando a sentença vergastada em consonância com a legislação e a jurisprudência consolidada sobre o tema, motivo pelo qual não merece reforma. 4. Honorários de advogado majorados em dois pontos percentuais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015 e da tese fixada no Tema 1.059/STJ. 5. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
