Servidor público. Gratificação de desempenho. Pagamento indevido por erro operacional da administração. Boa-fé objetiva
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-1001989-38.2023.4.01.3400
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. PAGAMENTO INDEVIDO POR ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Apelação interposta pela União Federal contra sentença que, nos autos da ação ordinária ajuizada por servidora pública federal, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar à Administração a abstenção de descontos nos proventos da autora a título de ressarcimento ao erário, bem como a devolução das quantias já retidas, acrescidas de correção monetária e juros. 2. A controvérsia consiste em definir se é juridicamente possível a devolução ao erário de valores recebidos indevidamente por servidora pública, quando o pagamento indevido resultou de erro administrativo, e se, no caso concreto, a boa-fé objetiva está caracterizada. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Temas 531 e 1.009 sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a devolução ao erário de valores pagos por erro administrativo somente é exigível quando ausente a boa-fé objetiva do servidor. 4. Conforme modulação fixada no Tema 1.009/STJ, os processos distribuídos após 19/05/2021 exigem demonstração da boa-fé objetiva para afastar a obrigatoriedade de devolução. 5. No caso dos autos, a ação foi proposta em 12/01/2023, sendo exigível, portanto, a demonstração da boa-fé objetiva da servidora. 6. Restou comprovado que a autora não contribuiu para o pagamento indevido, tampouco teve a oportunidade de manifestação prévia no âmbito administrativo, não sendo possível, nas circunstâncias concretas, identificar qualquer comportamento doloso ou negligente. 7. A jurisprudência do TRF1 e do STJ reconhece que, nessas hipóteses, a ilegitimidade do débito administrativo implica, logicamente, a devolução dos valores descontados, especialmente em se tratando de verba de natureza alimentar. 8. Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados em dois pontos percentuais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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