JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-1002061-69.2025.4.01.0000

Servidor público federal. Remoção por motivo de saúde de dependente. Provimento originário por concurso público. Doença preexistente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
12/05/2025
Data de publicação
12/05/2025
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-1002061-69.2025.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. PROVIMENTO ORIGINÁRIO POR CONCURSO PÚBLICO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. DECISÃO DO JUÍZO MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto contra decisão proferida pelo Juízo a quo que indeferiu o pedido de remoção do autor para localidade diversa da sua lotação de origem. 2. A decisão do Juízo de origem que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, com fundamento na legislação e jurisprudência que regem a matéria, na preexistência da doença da genitora do autor e na falta de comprovação probatória da imprescindibilidade da remoção pleiteada, deve ser confirmada, por estar em consonância com o art. 300 do CPC e as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo de instrumento à que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso.