Servidor público federal. Remoção por motivo de saúde de dependente. Provimento originário por concurso público. Doença preexistente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-1002061-69.2025.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. PROVIMENTO ORIGINÁRIO POR CONCURSO PÚBLICO. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. DECISÃO DO JUÍZO MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto contra decisão proferida pelo Juízo a quo que indeferiu o pedido de remoção do autor para localidade diversa da sua lotação de origem. 2. A decisão do Juízo de origem que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, com fundamento na legislação e jurisprudência que regem a matéria, na preexistência da doença da genitora do autor e na falta de comprovação probatória da imprescindibilidade da remoção pleiteada, deve ser confirmada, por estar em consonância com o art. 300 do CPC e as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo de instrumento à que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso.
