JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000153-15.2008.4.01.3904

Vinculação indevida de CPF a CNPJ. Alegação de julgamento extra petita. Inocorrência. Ônus da prova. Teoria da carga dinâmica

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
12/05/2025
Data de publicação
12/05/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000153-15.2008.4.01.3904

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. VINCULAÇÃO INDEVIDA DE CPF A CNPJ. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA CARGA DINÂMICA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELA INTEGRIDADE DOS REGISTROS CADASTRAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela União Federal contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação ordinária para determinar a exclusão do nome do autor do quadro societário da empresa J. G. S. Lima e Cia Ltda., sob o fundamento de inexistência de vínculo jurídico entre as partes. 2. A União sustenta a ocorrência de julgamento extra petita, alegando que a sentença extrapolou os limites do pedido inicial, que visava apenas a anulação do ato constitutivo e a regularização do CPF do autor, sem requerimento expresso de exclusão do quadro societário. II. Questão em discussão 3. Definir se a sentença violou o princípio da adstrição ao pedido, caracterizando julgamento extra petita. 4. Verificar a responsabilidade da União na manutenção da regularidade dos registros cadastrais e a aplicação da teoria da carga dinâmica da prova para fins de comprovação do vínculo societário do autor com a empresa. III. Razões de decidir 5. O pedido do autor, ainda que redigido sem rigor técnico, evidenciou sua pretensão de afastar os efeitos da indevida vinculação de seu CPF ao CNPJ da empresa, abrangendo, implicitamente, a exclusão do quadro societário. 6. Não há julgamento extra petita quando a decisão interpreta a causa de pedir de maneira lógica e sistemática, concedendo provimento compatível com os fatos narrados e a pretensão deduzida. 7. A União não demonstrou a regularidade do vínculo societário, deixando de apresentar documentos essenciais, como o contrato social da empresa, incidindo a teoria da carga dinâmica da prova. 8. Precedente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconhece a responsabilidade da União na manutenção da regularidade dos cadastros e na correção de fraudes constatadas. 9. Diante das provas que demonstram a ausência de vínculo jurídico entre o autor e a empresa, impõe-se a manutenção da sentença recorrida. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido, mantida a sentença recorrida. Tese de julgamento: 1. Não há julgamento extra petita quando a decisão interpreta a causa de pedir de forma lógica e sistemática, concedendo provimento compatível com os fatos narrados e a pretensão deduzida. 2. Aplica-se a teoria da carga dinâmica da prova quando a parte demandada detém melhores condições de comprovar a regularidade de registros administrativos. 3. A União é responsável pela integridade dos registros cadastrais sob sua gestão, cabendo-lhe adotar providências para corrigir fraudes comprovadas. ------------------------------------------------------------------------ Legislação relevante citada: * Código de Processo Civil, art. 85, § 11 * Código de Processo Civil, art. 98, § 3º Jurisprudência relevante citada: * TRF-3, ApCiv 00011555620144036134, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, 3ª Turma, j. 02/10/2019

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da União Federal.