Embargos de terceiro. Execução fiscal. Penhora sobre bem imóvel. Meação do cônjuge. Ônus da prova do credor. Honorários advocatícios. Súmulas 251 e 303 do STJ
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO
- Órgão julgador
- DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001664-31.2014.4.01.3001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 251 E 303 DO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em exame Apelação interposta pela União contra sentença que reconheceu o direito da embargante à meação sobre imóvel penhorado, determinando que metade do produto da alienação lhe fosse assegurada. A sentença também condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Definir se a meação do cônjuge pode ser automaticamente resguardada sobre o bem penhorado ou se deve ser considerada em relação ao patrimônio total do casal. Examinar a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 655-B do CPC, a meação do cônjuge deve ser preservada, recaindo sobre o produto da alienação do bem indivisível. 4. Conforme a Súmula 251 do STJ, cabe ao credor demonstrar que a dívida beneficiou o casal, ônus não cumprido pela União. 5. A condenação da União ao pagamento dos honorários advocatícios é amparada pela Súmula 303 do STJ, pois sua resistência ao reconhecimento da meação gerou a necessidade de interposição dos embargos. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação a que se nega provimento. Tese de julgamento: 1. O cônjuge do executado tem direito à meação sobre bem imóvel penhorado, salvo prova de que a dívida reverteu em benefício do casal. 2. O ônus da prova de que a dívida beneficiou a sociedade conjugal é do credor, conforme a Súmula 251 do STJ. 3. A condenação em honorários advocatícios é devida quando o credor resiste ao reconhecimento da meação, nos termos da Súmula 303 do STJ. Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, art. 655-B. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 251. STJ, Súmula 303. (AC 0002227-21.2016.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 18/02/2025 PAG.) (AC 0004955-12.2005.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG.)
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
