JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001902-24.2013.4.01.3603

Embargos à execução. Contrato de compra e venda com obrigação de pagamento. Omissão na emissão de gru pelo credor. Exigibilidade do título

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
12/05/2025
Data de publicação
12/05/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001902-24.2013.4.01.3603

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. OMISSÃO NA EMISSÃO DE GRU PELO CREDOR. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas por Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB e por Lauren Figueira da Silva contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos pela segunda, reconhecendo excesso na execução e fixando o valor da dívida em R$ 17.612,64. Determinada a compensação de honorários em razão da sucumbência recíproca. 2. A CONAB sustenta que não houve excesso, defendendo a validade dos cálculos executados e requerendo a improcedência dos embargos. A embargante alega inexigibilidade da execução em razão da ausência de emissão de guias para pagamento (GRUs) pelo credor, o que teria inviabilizado o adimplemento da dívida. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de emissão de GRU pelo credor impede a constituição em mora e afasta a exigibilidade do título; e (ii) verificar a ocorrência de excesso de execução, à luz dos cálculos apresentados pelas partes. III. Razões de decidir 4. A ausência de emissão de guia de recolhimento não exime o devedor da obrigação de adimplir. O devedor deve buscar meios de pagamento, especialmente quando ciente da existência do débito. 5. A mora ficou configurada, sendo exigível o título que embasa a execução. 6. O excesso de execução foi corretamente reconhecido, considerando a ausência de impugnação específica à planilha de débito apresentada pela embargante. A inércia da credora em contestar os cálculos justifica a fixação do valor da dívida conforme determinado pela sentença. IV. Dispositivo e tese 7. Apelações não providas. Tese de julgamento: 1. A ausência de envio de guia de pagamento (GRU) pelo credor não afasta a mora do devedor, que deve buscar meios de adimplir a obrigação. 2. Reconhecido o excesso de execução diante da ausência de impugnação específica à planilha de cálculo apresentada pela parte embargante. Legislação relevante citada: CPC, art. 373, I e II Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência fornecida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações interpostas por Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e por Lauren Figueira da Silva.