Execução fiscal de dívida não tributária. Redirecionamento contra sócio-gerente. Prescrição intercorrente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
- Órgão julgador
- DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001144-57.2008.4.01.3300
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EMPRESA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL. APELAÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que acolheu os embargos à execução fiscal, reconhecendo a prescrição da pretensão executória dirigida contra o sócio-gerente da empresa executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve prescrição da pretensão executória quanto ao redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente da pessoa jurídica devedora; e (ii) se estão presentes os requisitos legais para responsabilização pessoal do sócio nos termos da jurisprudência consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a citação válida da pessoa jurídica não torna imprescritível a dívida fiscal em relação aos sócios, sendo necessária a citação destes no prazo de cinco anos a contar daquele ato, sob pena de incidência da prescrição intercorrente. 4. No caso concreto, a pessoa jurídica foi citada em 13/06/1996, enquanto o pedido de redirecionamento ao sócio foi formulado apenas em 30/03/2009, ultrapassando o lapso quinquenal. 5. Ademais, inexiste nos autos prova de conduta dolosa, fraudulenta ou ilegal atribuível ao sócio, que justifique sua responsabilização pessoal. 6. Consta, ainda, que o apelado retirou-se formalmente da sociedade em 1997, antes da verificação da dissolução irregular que fundamentou o pedido de redirecionamento. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação da União (Fazenda Nacional) desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
