JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002748-28.2010.4.01.3900

Embargos à execução fiscal. Imunidade tributária recíproca. Instituto nacional do seguro social - INSS. IPTU. Presunção em favor da autarquia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Órgão julgador
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
16/05/2025
Data de publicação
16/05/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002748-28.2010.4.01.3900

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. IPTU. PRESUNÇÃO EM FAVOR DA AUTARQUIA. ÔNUS DA PROVA DO MUNICÍPIO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município de Belém contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, reconhecendo a imunidade tributária da autarquia quanto ao IPTU, anulando a CDA n. 212.303/2009 e extinguindo a execução fiscal. 2. A sentença condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia reside na possibilidade de incidência do IPTU sobre bem de propriedade do INSS e na distribuição do ônus da prova quanto ao preenchimento dos requisitos da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a", e § 2º, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é pacífica no sentido de que a imunidade tributária recíproca se estende ao patrimônio das autarquias e fundações públicas, desde que vinculado às suas finalidades essenciais. 5. O ônus de comprovar eventual desvio de finalidade do bem imóvel recai sobre a administração tributária municipal, sendo inviável imputar à autarquia a obrigação de demonstrar a aplicação do imóvel a suas atividades institucionais. 6. O entendimento do STF é no sentido de que a presunção deve militar em favor da autarquia federal, e a prova do descumprimento dos requisitos da imunidade cabe ao ente municipal. 7. Ausência de prova, nos autos, de que o imóvel em questão não estaria vinculado às finalidades institucionais do INSS. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação desprovida. Sentença mantida.

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  • NEGOU PROVIMENTO à apelação do Município de Belém.