Embargos de terceiro em execução fiscal. Penhora sobre bem de terceiro estranho à execução. Condenação em honorários advocatícios. Princípio da causalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
- Órgão julgador
- DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010524-07.2008.4.01.3300
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE BEM DE TERCEIRO ESTRANHO À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro opostos por Granjo & Granjo Ltda., desconstituindo a penhora incidente sobre esteira ergométrica, ao reconhecer que o bem pertence à embargante, pessoa jurídica estranha à execução fiscal. A sentença também condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da causa. 2. A União insurgiu-se apenas contra a condenação ao pagamento de honorários, sustentando que a constrição decorreu de ato judicial regularmente deferido, no curso normal da execução, e que sua atuação foi de boa-fé, não dando causa à propositura dos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da causalidade, é devida a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios em sede de embargos de terceiro, quando a constrição recai sobre bem de terceiro comprovadamente alheio à execução e a embargada, ainda assim, opõe resistência à pretensão deduzida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A sentença foi proferida sob a vigência do CPC/1973, sendo inaplicável a remessa necessária. A apelação preenche os requisitos de admissibilidade. 5. Verificada a resistência da União à pretensão formulada nos embargos, inclusive com alegação de possível fraude à execução, configura-se hipótese de incidência do princípio da causalidade. A atuação da União deu ensejo à propositura dos embargos, sendo legítima a imposição dos ônus sucumbenciais, inclusive honorários. 6. A jurisprudência do TRF1 e do STJ (Tema 872) admite a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios em embargos de terceiro quando configurada conduta resistente da parte embargada, mesmo que a penhora tenha sido regularmente deferida pelo juízo de origem. 7. Mantém-se o percentual de 20% arbitrado sobre o valor da causa, em razão do valor exíguo e da ausência de majoração recursal, considerando-se a aplicação do CPC/1973. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação desprovida. Mantida integralmente a sentença, inclusive quanto à condenação em honorários advocatícios.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
