Fiança bancária. Credito tibutário. Suspensão. Impossibilidade. Manutenção dos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
- Tipo de recurso
- AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL (AGTAC)
- Número
- TRF1-0000133-18.2016.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. FIANÇA BANCÁRIA. CREDITO TIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática em seus devidos termos. 2. A decisão agravada está devidamente fundamentada: [...] "No concreto, há que se considerar, ainda, que, segundo entendimento jurisprudencial do STJ, "a prestação de caução, mediante o oferecimento de fiança bancária, ainda que no montante integral do valor devido, não ostenta o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas apenas de garantir o débito exequendo, em equiparação ou antecipação à penhora, com o escopo precípuo de viabilizar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa". 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo interno.
