JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL (AGTAC)TRF1-0000133-18.2016.4.01.0000

Fiança bancária. Credito tibutário. Suspensão. Impossibilidade. Manutenção dos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
02/04/2025
Data de publicação
02/04/2025
Tipo de recurso
AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL (AGTAC)
Número
TRF1-0000133-18.2016.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. FIANÇA BANCÁRIA. CREDITO TIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interno não traz argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão pela qual deve ser mantida a decisão monocrática em seus devidos termos. 2. A decisão agravada está devidamente fundamentada: [...] "No concreto, há que se considerar, ainda, que, segundo entendimento jurisprudencial do STJ, "a prestação de caução, mediante o oferecimento de fiança bancária, ainda que no montante integral do valor devido, não ostenta o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas apenas de garantir o débito exequendo, em equiparação ou antecipação à penhora, com o escopo precípuo de viabilizar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa". 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo interno.