Execução fiscal. Resolução nº 547/2024 do CNJ e tema 1184 do STF. Inaplicabilidade aos conselhos profissionais. Princípio da especialidade. Recurso provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000514-56.2018.4.01.4300
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ E TEMA 1184 DO STF. INAPLICABILIDADE AOS CONSELHOS PROFISSIONAIS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Conselho Regional de Administração do Tocantins (CRA/TO) contra sentença que extinguiu execução fiscal promovida em face de João Luiz Marques de Oliveira. 2. A sentença foi fundamentada na ausência de interesse de agir, com base no art. 485, VI, do CPC e no art. 1º da Resolução nº 547/2024 do CNJ, sob o argumento de tratar-se de dívida de pequeno valor, inferior a R$ 10.000,00, e ausência de movimentação útil há mais de um ano. 3. O apelante sustenta a inaplicabilidade da Resolução nº 547/2024 do CNJ e do Tema 1184 do STF aos Conselhos Profissionais, invocando o princípio da especialidade e alegando violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito e do acesso à Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a Resolução nº 547/2024 do CNJ e o Tema 1184 do STF são aplicáveis aos Conselhos Profissionais, considerando a natureza jurídica desses entes e o princípio da especialidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os Conselhos Profissionais possuem autonomia administrativa e legislativa, sendo regidos por normas específicas que prevalecem sobre disposições gerais aplicáveis à Administração Pública em sentido estrito. 6. O princípio da especialidade afasta a incidência direta da Resolução nº 547/2024 do CNJ e do Tema 1184 do STF, conforme precedentes dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido para reformar a sentença e determinar o prosseguimento do processo executivo fiscal.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
