Execução fiscal. Certidão de dívida ativa (cda). Presunção de liquidez e certeza. Desconstituição por prova pericial. Atualização monetária pela taxa SELIC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 02/04/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008271-31.2004.4.01.3900
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. DESCONSTITUIÇÃO POR PROVA PERICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela União Federal contra sentença que acolheu parcialmente os embargos à execução fiscal, reduzindo o valor do débito para R$ 650.705,75, com base em laudo pericial que reconheceu pagamentos realizados antes da inscrição em dívida ativa. 2. A União sustenta que o laudo pericial é equivocado, pois considerou valores já incluídos na consolidação do débito, e que a sentença afrontou o contraditório e o devido processo legal. Postula, alternativamente, a atualização do débito pela taxa Selic. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o laudo pericial desconstituiu a presunção de liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa (CDA); e (ii) a aplicabilidade da taxa Selic para atualização do débito fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A presunção de liquidez e certeza da CDA, prevista no art. 3º da Lei nº 6.830/80 e no art. 204 do CTN, é relativa e pode ser afastada por prova idônea, como a apresentada no laudo pericial que demonstrou pagamentos anteriores à inscrição em dívida ativa. 5. O laudo pericial foi elaborado de forma regular, com observância ao contraditório, e sua aceitação pela sentença encontra amparo no art. 436 do CPC/1973, que permite ao magistrado formar sua convicção com base nos elementos dos autos. 6. A correção dos débitos fiscais pela taxa Selic é obrigatória, conforme art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, e jurisprudência consolidada do STJ, sendo já prevista na sentença recorrida. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
