JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008271-31.2004.4.01.3900

Execução fiscal. Certidão de dívida ativa (cda). Presunção de liquidez e certeza. Desconstituição por prova pericial. Atualização monetária pela taxa SELIC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
02/04/2025
Data de publicação
02/04/2025
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008271-31.2004.4.01.3900

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. DESCONSTITUIÇÃO POR PROVA PERICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela União Federal contra sentença que acolheu parcialmente os embargos à execução fiscal, reduzindo o valor do débito para R$ 650.705,75, com base em laudo pericial que reconheceu pagamentos realizados antes da inscrição em dívida ativa. 2. A União sustenta que o laudo pericial é equivocado, pois considerou valores já incluídos na consolidação do débito, e que a sentença afrontou o contraditório e o devido processo legal. Postula, alternativamente, a atualização do débito pela taxa Selic. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o laudo pericial desconstituiu a presunção de liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa (CDA); e (ii) a aplicabilidade da taxa Selic para atualização do débito fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A presunção de liquidez e certeza da CDA, prevista no art. 3º da Lei nº 6.830/80 e no art. 204 do CTN, é relativa e pode ser afastada por prova idônea, como a apresentada no laudo pericial que demonstrou pagamentos anteriores à inscrição em dívida ativa. 5. O laudo pericial foi elaborado de forma regular, com observância ao contraditório, e sua aceitação pela sentença encontra amparo no art. 436 do CPC/1973, que permite ao magistrado formar sua convicção com base nos elementos dos autos. 6. A correção dos débitos fiscais pela taxa Selic é obrigatória, conforme art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, e jurisprudência consolidada do STJ, sendo já prevista na sentença recorrida. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.