JurisFonte
TRT10TrabalhistaRecurso Ordinário Trabalhista0000805-43.2024.5.10.0022

3ª Turma — Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza Junior

Relator
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Órgão julgador
3ª Turma — Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza Junior
Data de julgamento
08/05/2026
Data de publicação
08/05/2026
Tipo de recurso
Recurso Ordinário Trabalhista
Número
0000805-43.2024.5.10.0022

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. Embora o magistrado possua ampla liberdade na condução do processo (CLT, art. 765), tal prerrogativa é limitada pelas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CRFB, art. 5º, LV). O depoimento pessoal é um meio de prova cujo requerimento é facultado à parte adversa com o objetivo precípuo de obter a confissão (CPC, art. 385) de modo que seu indeferimento, diante de matéria fática controvertida, configura cerceamento do direito de defesa quando a sentença, posteriormente, julga improcedentes os pedidos justamente por ausência de prova que incumbia ao autor produzir. Recurso ordinário do reclamante conhecido e provido parcialmente. Prejudicadas as demais matérias recursais do recurso obreiro e o apelo da reclamada.

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