JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2165947-67.2026.8.26.0000

38ª Câmara de Direito Privado

Relator
Fernando Sastre Redondo
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
15/09/2026
Data de publicação
15/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2165947-67.2026.8.26.0000

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Execução de crédito atinente a honorários de sucumbência. Cessão creditória parcial. Regularidade dos instrumentos. Reconhecimento. Inclusão da cessionária no polo ativo. Cabimento. Art. 778, §1º, do CPC. Expedição de auto de adjudicação em nome da cessionária. Indeferimento fundado na preclusão da deliberação que deferiu a providência à cedente. Descabimento. Cessão que constitui fato superveniente a autorizar nova deliberação. Hipótese em que, ademais, a substituição do adjudicante é benéfica às partes, à efetividade da execução e à economia processual. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

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