38ª Câmara de Direito Privado
- Relator
- Fernando Sastre Redondo
- Órgão julgador
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 15/09/2026
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2165947-67.2026.8.26.0000
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Execução de crédito atinente a honorários de sucumbência. Cessão creditória parcial. Regularidade dos instrumentos. Reconhecimento. Inclusão da cessionária no polo ativo. Cabimento. Art. 778, §1º, do CPC. Expedição de auto de adjudicação em nome da cessionária. Indeferimento fundado na preclusão da deliberação que deferiu a providência à cedente. Descabimento. Cessão que constitui fato superveniente a autorizar nova deliberação. Hipótese em que, ademais, a substituição do adjudicante é benéfica às partes, à efetividade da execução e à economia processual. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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