JurisFonte
TJACCriminal0000307-05.2023.8.01.0014

Câmara Criminal

Relator
Des. Samoel Evangelista
Órgão julgador
Câmara Criminal
Data de julgamento
11/09/2026
Data de publicação
11/09/2026
Número
0000307-05.2023.8.01.0014

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ERRO DE TIPO. ERRO DE PROIBIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta contra Sentença condenatória, visando a absolvição ou a manutenção da pena aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) definir se houve erro de tipo quanto à idade da vítima; (ii) estabelecer se ocorreu erro de proibição inevitável; (iii) determinar se as circunstâncias do relacionamento afastam a tipicidade material da conduta; (iv) verificar a possibilidade de aumentar a pena em Recurso da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conjunto de provas não demonstra erro de tipo quanto à idade da vítima ou erro de proibição inevitável quanto à ilicitude da conduta. 4. O consentimento da vítima, o relacionamento afetivo, o nascimento de filho e as demais circunstâncias do caso não configuram situação excepcional, apta a afastar a incidência do tipo penal e da orientação jurisprudencial sobre o estupro de vulnerável. 5. A gravidez decorrente da conduta autoriza a incidência da causa de aumento de pena legalmente prevista. 6. O Recurso exclusivo da defesa impede o agravamento da pena, ainda que se reconheça impropriedade na fundamentação jurídica adotada na Sentença. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CP, artigos 20, 21, 217-A, caput e § 5º e 234-A, inciso III; CPP, artigos 386, incisos III e VI e 617. Jurisprudência relevante citada: STJ, Quinta Turma, Agravo Regimental no Recurso Especial nº 2109525, de Minas Gerais, Relator Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca; STJ, Tema Repetitivo 918; STJ, Súmula 593.

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